A água é um recurso gratuito disponível na natureza, um benefício de toda a população. Contudo, para que ela chegue até as residências com qualidade e apta para consumo, é necessário um complexo sistema de captação, tratamento e distribuição. E é justamente esse sistema que tem seu serviço cobrado por meio das tarifas. Na realidade, então, não se paga pelo consumo da água, mas sim pela disponibilidade do serviço.

O Decreto 7.217/10 regulamenta a lei do saneamento e ressalta que os serviços de saneamento básico serão mantidos através de cobrança por tarifas ou outro preço público. Esse Decreto, inclusive, justifica a necessidade de cobrança para a remuneração adequada do capital investido para a instalação do sistema.

Além disso, o pagamento da tarifa serve, ainda, como um incentivo à eficiência e ao uso de tecnologias para manter a qualidade, continuidade e segurança da prestação dos serviços. Atualmente, as tarifas para os serviços de saneamento são definidas pelas agências reguladoras e são alteradas anualmente, conforme relembra a Águas de Camboriú.

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